sexta-feira, 8 de março de 2013

Retificação Judicial - "Ma non tanto".


Esta retificação do sobrenome, quando necessária, é realizada de acordo com a Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, que trata dos Registros Públicos. Em seu artigo 56, dispõe que "o interessado, no primeiro ano após ter atingido maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa".

De acordo com o artigo 110, a correção de erros de grafia pode ser feita no próprio cartório, onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, ou procurador, independente de pagamento de selos e taxas. Contudo, a exigência de retificação judicial de nomes e sobrenomes de inteiras gerações, que para muitas pessoas geraram grandes complicações, caiu por obra e graça do Ministério da Justiça italiano.

A partir de agora, o governo italiano reconhece o direito de sangue sem a necessidade de retificações através das sentenças da Corte Constitucional nº 13, de 3 de fevereiro de 1.994 e nº 297 de 1.996. Entre os direitos a serem salvaguardados, de acordo com o novo entendimento do Ministério da Justiça, está aquele da manutenção do sobrenome que já tenha se transformado em sinal de identidade pessoal do compatriota a quem foi reconhecida a cidadania italiana.
De acordo com o Cônsul Italiano em Curitiba, Gianni Picato, essa mudança vem ao encontro de exigências da coletividade italiana aqui residente; assim, de forma geral, os que desejarem, segundo Picato, obter o reconhecimento da cidadania italiana não devem mais dirigir-se mais à justiça brasileira para retificar as certidões de registro civil que contêm erros ou imperfeições, pois economizarão tempo e dinheiro e não serão mais obrigados a mudar o próprio nome ou sobrenome no caso em que tenha sofrido alterações.

Mas as novas facilidades acabam por aí, se a documentação não deixar claro e inconteste tratar apenas de erro gráfico, ou seja, se existir erro com relação a demais dados do documento, ainda faz-se necessária retificação judicial, de acordo com as supracitadas sentenças della Corte Costituzionale italiana.

INFORMAÇÕES:  http://www.buratto.net/cidadania/retificacoes_detalhes.htm 

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