Esta retificação do
sobrenome, quando necessária, é realizada de acordo com a Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, que trata dos Registros
Públicos. Em seu artigo 56, dispõe que "o
interessado, no primeiro ano após ter atingido maioridade civil, poderá,
pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique
os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela
imprensa".
De acordo com o artigo 110, a correção de erros de
grafia pode ser feita no próprio cartório, onde se encontrar o assentamento,
mediante petição assinada pelo interessado, ou procurador, independente de
pagamento de selos e taxas. Contudo, a exigência de retificação judicial de
nomes e sobrenomes de inteiras gerações, que para muitas pessoas geraram
grandes complicações, caiu por obra e graça do Ministério da Justiça italiano.
A
partir de agora, o governo italiano reconhece o direito de sangue sem a
necessidade de retificações através das sentenças
da Corte Constitucional nº 13, de 3 de fevereiro de 1.994 e nº 297 de 1.996. Entre os direitos a
serem salvaguardados, de acordo com o novo entendimento do Ministério da
Justiça, está aquele da manutenção do sobrenome que já tenha se transformado em
sinal de identidade pessoal do compatriota a quem foi reconhecida a cidadania
italiana.
De acordo com o
Cônsul Italiano em Curitiba, Gianni Picato, essa mudança vem ao encontro de
exigências da coletividade italiana aqui residente; assim, de forma geral, os
que desejarem, segundo Picato, obter o reconhecimento da cidadania italiana não
devem mais dirigir-se mais à justiça brasileira para retificar as certidões de
registro civil que contêm erros ou imperfeições, pois economizarão tempo e
dinheiro e não serão mais obrigados a mudar o próprio nome ou sobrenome no caso
em que tenha sofrido alterações.
Mas
as novas facilidades acabam por aí, se a documentação não deixar claro e
inconteste tratar apenas de erro gráfico, ou seja, se existir erro com relação
a demais dados do documento, ainda faz-se necessária retificação judicial, de
acordo com as supracitadas sentenças della
Corte Costituzionale italiana.
INFORMAÇÕES: http://www.buratto.net/cidadania/retificacoes_detalhes.htm
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